Seguro de Condomínio

A row of new townhouses or condominiums.

 

Nem todos sabem, mas o seguro de condomínio deve ser feito não apenas para trazer tranqüilidade aos condôminos, mas também por força de lei (art. 1.346 do Código Civil). Além das proteções tradicionais, tais como: incêndio, queda de raio, explosão, colisão de aeronaves, furto, etc. Existe uma infinidade de vantagens e assistências, para auxiliar o síndico e os moradores na manutenção e zelo de seu patrimônio. Consulte a MEGASEG CORRETORA sobre mais essa modalidade de seguros. Ela é obrigatória, mas ao mesmo tempo é simples, prática e acessível.

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